20 de agosto de 2010

Comentários sobre o ECA

Com a entrada em vigor da Lei 8.069 de 14.07.1990 (publicada no DOU no dia 16.07.90 e com vigência 90 dias após a publicação), que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o ambiente infantil e adolescente do Brasil tornou-se mais libertino, dentro e fora do qual as crianças e adolescentes começaram a adquirir “liberdades” que jamais poderiam ter alcançado. Em outras palavras, no dizer de muitos, a lei abriu brechas para a delinqüência infanto-juvenil.

Ora, essa idéia além de carecer de comprovação empírica, é desarrazoada, visto que, qual é, pois, o Estado que criará um dispositivo capaz de miná-lo na própria base posteriormente(?), ou seja, seria um grande contrasenso de um Estado criar um leviatã capaz de engoli-lo num momento seguinte. Claro que não se quer aqui fazer apologias desordenadas e irrefletidas do ECA, mas apenas demonstrar, em nível de exemplificação, por meio de um artigo, que o teor dessa Lei precisa ser exposto e refletido nos meios sociais tais como: escolas, igrejas, universidades e também na família. Afora controvérsias com relação ao ECA o texto desta Lei apresenta uma variada gama de temas que fazem apetecer os sonhos, os ideais de muitos otimistas que desejam um futuro mais promissor, e responsável, para a juventude desse imenso Brasil. E, quiçá, algo assim só pode ocorrer, fundamentalmente, por meio da educação.

O quanto expresso no art. 53 e incisos, dá, para nós, um horizonte por onde podemos começar e/ou renovar nossas esperanças e nossos projetos com relação a educação das crianças e adolescentes brasileiros. Talvez uma nova reflexão desses pontos possa redimensionar, como vemos em bolsões de realização espalhados e fragmentados por este país afora, as atitudes de muitos em relação a educação no Brasil.

Parágrafo único – É direito dos pais ou responsáveis ter ciência de processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. (texto da Lei 8.069/90, extraído do CD JURIS PLENUN, Editora Plenum. Edição 80. Vol. 1. Janeiro 2005).

O capítulo do artigo em comento expressa um direito inerente a criança e ao adolescente que é o de serem educados, cuja consequência dessa educação será o desenvolvimento pleno de seu ser pessoa, enquanto homem e mulher, possuidores de direitos naturais, ratificados pela Lei instituída pelo próprio Homem.


ÍNDICE : Proteção à Criança e Adolescente : Comentário ao art. 53 e seus incisos, da Lei 8.069/90.

Comentário ao art. 53 e seus incisos, da Lei 8.069/90.

Amiúde ouvem-se comentários que com a entrada em vigor da Lei 8.069 de 14.07.1990 (publicada no DOU no dia 16.07.90 e com vigência 90 dias após a publicação), que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o ambiente infantil e adolescente do Brasil tornou-se mais libertino, dentro e fora do qual as crianças e adolescentes começaram a adquirir “liberdades” que jamais poderiam ter alcançado. Em outras palavras, no dizer de muitos, a lei abriu brechas para a delinqüência infanto-juvenil.

Ora, essa idéia além de carecer de comprovação empírica, é desarrazoada, visto que, qual é, pois, o Estado que criará um dispositivo capaz de miná-lo na própria base posteriormente(?), ou seja, seria um grande contrasenso de um Estado criar um leviatã capaz de engoli-lo num momento seguinte. Claro que não se quer aqui fazer apologias desordenadas e irrefletidas do ECA, mas apenas demonstrar, em nível de exemplificação, por meio de um artigo, que o teor dessa Lei precisa ser exposto e refletido nos meios sociais tais como: escolas, igrejas, universidades e também na família. Aflora controvérsias com relação ao ECA o texto desta Lei apresenta uma variada gama de temas que fazem apetecer os sonhos, os ideais de muitos otimistas que desejam um futuro mais promissor, e responsável, para a juventude desse imenso Brasil. E, quiçá, algo assim só pode ocorrer, fundamentalmente, por meio da educação.

O quanto expresso no art. 53 e incisos, dá, para nós, um horizonte por onde podemos começar e/ou renovar nossas esperanças e nossos projetos com relação a educação das crianças e adolescentes brasileiros. Talvez uma nova reflexão desses pontos possa redimensionar, como vemos em bolsões de realização espalhados e fragmentados por este país afora, as atitudes de muitos em relação a educação no Brasil.

Assim, então, reza o art. 53 do ECA:

“Art. 53 – A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – direito de ser respeitado por seus educadores;

III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;

V – acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único – É direito dos pais ou responsáveis ter ciência de processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. (Texto da Lei 8.069/90, extraído do CD JURIS PLENUN, Editora Plenum. Edição 80. Vol. 1. Janeiro 2005).

O capítulo do artigo em comento expressa um direito inerente a criança e ao adolescente que é o de serem educados, cuja consequência dessa educação será o desenvolvimento pleno de seu ser pessoa, enquanto homem e mulher, possuidores de direitos naturais, ratificados pela Lei instituída pelo próprio Homem.

Segundo o nº 7 da Carta Internacional dos Direitos da Criança, o menor deverá beneficiar-se de uma educação que contribua para a sua cultura geral e lhe permita desenvolver suas faculdades, seu juízo pessoal, sentido de responsabilidade moral e social, e tornar-se um membro útil da sociedade. Essa concepção ampla da educação não se limita à instrução escolar ou formação profissional. Compreende a significação integral da educação, abrangendo, além de seu caráter acadêmico e profissional, os aspectos social, ético, físico e artístico(...). A educação da criança deverá consistir no pleno desenvolvimento de sua personalidade e formação de sua cidadania.

A entidade escolar, como figura concreta de realização dos ideais educacionais esculpidos no art. 53 do ECA, deve ter nos seus currículos todo um aparato pedagógico capaz de abarcar a formação holística da criança e do adolescente. Uma formação que abranga não só a memorização de fórmulas exatas, ou datações históricas, mas que insurja no “pré-homem” e na “pré-mulher” a consciência da realidade enquanto tal, isto é: TOTALIZANTE e TOTALIZADORA.

O inciso I expõe que deve haver igualdade de condições de acessibilidade e permanência na escola. Ora, o que é igualdade de condições? É aquilo que reza o caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” É o oferecimento de oportunidades para todos, independemente de raça, poder aquisitivo, expressão ideológica, religiosa, filosófica etc. E quem deve oferecer essas oportunidades? No caso em reflexão, Estados e Municípios, consonte determina a CF/88:

ECA Capítulo IV

Capítulo IV

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer


Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

16 de agosto de 2010

Quem Somos Nós?


                                                  

                                                         Olá Pessoal!!!





  Nós somos da Universidade Salgado de Oliveira, do curso de Educação Física - Licenciatura, turma 3 M1 da disciplina de Educação Física Escolar II.

Construímos este blog para apresentar-lhes o nosso trabalho, intitulado de "Adolescência".

Este blog também foi criado para esclarecer dúvidas sobre esta fase tão importante  e curiosa  da vida que é a Adolescência.

Esperamos que gostem e de qualquer modo colaborem conosco!!!

REFERÊNCIAS

GONTIJO, Daniela Tavares; MEDEIROS, Marcelo - Gravidez / maternidade e adolescentes em situação de risco social e pessoal:algumas considerações. Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 06, n. 03, p. 394-399, 2004.

Daolio J. A importância da Educação Física para o adolescente que trabalha - uma abordagem psicológica. Revista Paulista de Educação Física 1998; 12: 210-15.

Monetti V & Carvalho PP. Adolescência: aspectos médicos sanitários e psicossociais. Instituto de Saúde, São Paulo, 1978. (Instituto de Saúde, 33. Série D, Divisão de Saúde Materna e da Criança, 14).

Ribeiro E & Eisenstein E. Falando de saúde: para crianças, adolescentes e educadores nas escolas e comunidades. Petrópolis: Vozes, 1990.

Barros R. Os adolescentes e o tempo livre: lazer – atividade física. In: Coates V, Françoso LA, Beznos GW. Medicina do adolescente. São Paulo: Sarvier, 1993.

DIB, Silvia. Contracepção na adolescência: conhecimento sobre os métodos anticoncepcionais entre alunos de escolas públicas e municipais de Ribeirão Preto-SP. 2007. Dissertação (Mestrado em Medicina Social)- Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, 2007. Acesso em: 16 de agosto de 2010; p.25-29.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências. Centro de Documentação e Informação Coordenação de informações. Brasília, DF, 13 jul. 1990. Disponível em: . Acesso em: 17 de agosto de 2010.

Site:www.brasilescola.com/sexualidadeepuberdade. Acesso em 15 de agosto de 2010.

Texto do Livro sexo na cabeça da piscóloga Rosly Sayão.

Texto sexualidade na adolescência de Taquete 2002 retirado do site google acadêmico. Acesso em: 16 de agosto de 2010.

Bullying nas aulas de educação física. Bullying en las clases de educación física. Bullying in physical education classes; Autor (es):  Oliveira, Flavia Fernandes de; Votre, Sebastião Josué, 12(2): 173-197, maio-ago. 2006


De Lucca, Eliana. "Habilidade social: uma questão de qualidade de vida"; Psicologia.com.pt - O Portal dos Psicólogos. Disponível em: http://www.psicologia.com.pt/artigos/ver_artigo.php?codigo=A0224&area=d4&subarea=d4B. Acesso em 16/08/2010






 

12 de agosto de 2010

SEXUALIDADE



Sexualidade na  Adolescência
        A adolescência é uma fase onde ocorrem muitas transformações físicas e emocionais importantes, preparando o adolescente para assumir um novo papel familiar e na sociedade.
        A Criança  amadurece e fica apta a usufruir sua sexualidade, firmando sua identidade sexual e buscando um parceiro (a) já com a possibilidade de gerar filhos.

     







 CARACTERÍSTICAS GERAIS

        Na adolescência é  a fase que  aparece o  prazer erótico-genital e  o início  da função reprodutiva.  Muitas preocupações com as mudanças do corpo são vistas nos adolescentes (pêlos, acne, mamas, estatura, aspecto dos genitais, etc.). Milhares de mudanças hormonais marcam o  início da puberdade e da capacidade reprodutiva -  menstruação, ejaculação, interesse consciente pelo sexo, masturbação, relação sexual,  virgindade, métodos anticoncepcionais, DTS, HIV.
Na adolescência surge também o aprendizado das relações afetivas interpessoais   (ficar, namorar, transar, separar); sendo muitas as expectativas, fantasias e ansiedades sobre a iniciação sexual. Ocorre também o desenvolvimento da orientação afetivo-sexual (homo/hetero/bissexualidade
).
       



Mudanças Ocorridas no Corpo dos Adolescentes


        A fase das mudanças no corpo dos adolescentes se chama puberbade que é o período de transição do desenvolvimento humano, que corresponde á passagem da infância para o início da fase adulta, ou seja, a adolescência.
        Ocorrem transformações biológicas de âmbito comportamental e corpóreo, conferindo pelo surgimento das características sexuais.
        Nos meninos, as mudanças  começam  entre os 12 aos  14 anos, nas meninas entre os 10 aos 13 anos, que é quando ocorre a primeira menstruação (menarca), mas a idade pode variar de menina para menina. 
        Tais mudanças são coordenadas a partir da ação endócrina com a atuação dos hormônios hipotalâmicos, desencadeando a síntese de hormônios hipofisários, que irão atuar mas glândulas sexuais a produzirem testoterona nos testículos e estrógeno nos ovários.
   
Principais Características das Mudanças Corpóreas nos Adolescentes


Meninos:


.aumento de peso e altura,

.início da produção de espermatozóides e a primeira ejaculação, 

.crescimento do pêlos faciais (barba),

.aumento do volume dos testículos e crescimento do pênis,

.desenvolvimento da massa muscular,

.tonalidade da voz,

.ombros mais largos.




Meninas:



. desenvolvimento das mamas,

.surgimento de pêlos nas regiões axilares (axila) e inguinais (pubianos),

.primeira menstruação (menarca),

.expansão óssea da cintura pélvica (bacia),

.depósito de gordura nas nádegas quadris e nas coxas.
Retirado do Site:www.brasilescola.com/sexualidadeepuberdade. Acesso em 15 de agosto de 2010

Início da Vida Afetiva e Sexual


        Os adolescentes estão cada vez mais cedo se iniciando na vida sexual, a primeira manifestação sexual é a masturbação onde o adolescente (garoto ou garota) conhece seu corpo imaginando relação sexuais ou visualizando fotos, filmes  na internet etc... Mesmo depois do adolescente perder sua virgindade, a prática continua e se estende por toda vida.


        De acordo com Taquette, 2002  existem etapas do desenvolvimento sexual do  adolescente dividida pela idade e apresentam as seguintes características:


        Adolescência precoce (10 aos 14anos)


       Esta é a fase de grandes transformações biológicas. O comportamento sexual vai depender das mudanças físicas.
        Os adolescentes ficam se comparando uns com os outros. Há uma grande variabilidade no desenvolvimento pubertário; os adolescentes que ainda não se desenvolveram nesta fase se sentem inferiores aos outros adolescentes que já têm um corpo formado.
Muitos adolescentes nesta fase, já sentem vergonha de trocarem de roupas na frente dos pais e irmãos, eles apresentam vergonha do próprio corpo .
        Eles apresentam muitas dificuldades em conversa com adultos principalmente com os pais  sobre sexo.
        Nesta fase se inicia também a prática da masturbação que é a conduda sexual mais frequente já com pensamento erótico.


        Adolescência média (15-16 anos )


        O relacionamento amoroso (namorar ou ''ficar'' com alguém) geralmente  tem início nesta fase.
       Já não existe tanta vergonha do próprio corpo. Há uma aceitação maior das transformações físicas, resultando num corpo adulto já com a capacidade de reprodução.
      Nesta fase a maioria das meninas tendem a usar roupas mais curtas que expõem seu corpo sedutoramente. As carícias no namoro são progressivas até culminar com a relação sexual genital (perca da virgindade) que geralmente acontece nesta fase.


        Adolescência tardia (17 a 20 anos)


       Geralmente nesta fase a identidade sexual já está definida, a maior estabilidade afetiva favorece a busca de uma pessoa única, o namoro apaixonado é mais frequente nesta fase. A medida em que há maior maturidade piscológica e social, o jovem evolui para a indepedência econômica da família e para um relacionamento afetivo mais duradouro.

Retirado do Texto sexualidade na adolescência de Taquete 2002 que foi  retirado do site google acadêmico. Acesso em: 16 de agosto de 2010.



Orientação Sexual:


















Na Adolescência é que o jovem vai desenvolver sua orientação sexual (hétero, homo, ou bissexualidade).

        Segundo Freud "somente após a puberdade que o comportamento sexual seja ele hétero, homo ou bissexual atinge uma forma definitiva''.  Até os 17 anos,  os adolescentes ainda estão firmando sua orientação sexual não têm ainda uma sexualidade definida, então se o adolescente tem relação sexual com uma pessoa do mesmo sexo, não significa que ele seja homossexual. Na verdade a sexualidade é definida pelo desejo sexual e não pela prática em si (Aberastury et al, 1988). Segundo a teoria psicanalítica, na infância existe uma bissexualidade que vai sendo substituída pela identidade sexual masculina ou feminina na medida que vai ocorrendo as transformações biológicas no corpo.

        De acordo com  Rosely Sayão Pisicóloga: chamamos de orientação sexual a maneira como o tesão da pessoa se manifesta. A orientação sexual desenvolvida na maioria dos adolescentes é a héterossexual (desejo sexual pelo sexo oposto). Existem pessoas que acham que o natural é a pessoa sentir atração  sexual pelo sexo oposto. Por que isso acontece? Primeiro porque é a orientação sexual desenvolvida na maioria dos adolescentes  é a héterossexual, (mas não é só porque a maioria é hétero  que significa que seja natural). O segundo motivo é porque o sexo está associado a reprodução, e só as pessoas com orientação héterossexual podem se reproduzir ou seja a gravidez.  O motivo principal, que as pessoas acham que o natural  é a atração sexual pelo sexo oposto é o preconceito contra o que é diferente da maioria.

        Todos os adolescentes sejam eles heterossexuais,  homossexuais ou bissexuais são completamente normais na sua sexualidade e não existe desvio algum do comportamento natural.


DST, HIV e Camisinha.





As doenças Sexualmente Transmissíveis


Elas podem ser facilitadoras da contaminação pelo HIV.  O não uso de preservativo e o uso de drogas ilícitas são apontados como fatores de risco às doenças sexualmente transmissíveis. Uma entrevista com 356 adolescentes realizada pelo Núcleo de Estudos da Saúde do Adolescente da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, com o objetivo de conhecer os adolescentes do ponto de vista da sexualidade e identificar fatores de risco às doenças sexualmente transmissíveis. Eles fizeram análises de freqüência e testes qui-quadrado dos dados coletados. Observaram associações estatisticamente significativas entre ter uma doença sexualmente transmissível e as variáveis: atraso escolar, uso de álcool, tabaco e drogas, histórico de abuso sexual e a não utilização de preservativo nas relações sexuais.
Antigamente as doenças eram conhecida como doenças venereas.

Há diversos tipos de agentes infecciosos (vírus, fungos, bactérias, e parasitas) estão envolvidos na contaminação por DST, gerando diferentes manifestações, como feridas, verrugas.
As principais doenças são:


  • Sífilis








    • Hepatite 
    •    Algumas DST são de tratamento fácil  e de rápida resolução quando tratadas corretamente. Outras são de tratamento complicado  ou permanecem latentes, apesar de apresentar uma falsa melhora.
        Os adolescentes devem ter consciência de sempre usar preservativo em todas as relações, principalmente as adolescentes mulheres que namoram sério, elas geralmente confiam nos namorados e por pressão pisicológica da partes deles não utilizam a camisinha nas relações pois confiam nos  namorados e isso pode terminar numa gravidez indesejada ou numa DST.
       

    IMPORTÂNCIA DA FAMÍLIA

    COMO A FAMÍLIA AJUDA O ADOLESCENTE
    • A participação com sucesso em interações sociais é a principal habilidade da nossa espécie. O ser humano desenvolve grande parte do seu comportamento dentro do ambiente social e, por isso mesmo, para obter êxito, deverá ter um repertório compatível com as exigências do mesmo (Santos, 1990).
    • Entende-se por habilidades sociais o conjunto de comportamentos aprendidos verbais e não verbais, que requerem iniciativa e respostas e que afetam a relação interpessoal (Maher e Zins, 1987).
    • O comportamento do indivíduo deve permitir sua inclusão ao meio, e seu desenvolvimento como um adulto confiante e seguro com maiores probabilidades de uma boa saúde mental. Thomas e Grimes (1992) vêem a participação bem sucedida em interações sociais como a principal habilidade da nossa espécie, enfatizando que se comportar adequadamente em situações sociais define nossa competência como indivíduos e estabelece a história social necessária para futuras interações.

    • Para Caballo (1996), o comportamento socialmente habilidoso é o conjunto decomportamentos emitidos por um indivíduo em uma situação interpessoal que expressa seus sentimentos, atitudes, desejos, opiniões ou seus direitos, de um modo adequado ao contexto em que estiver inserido, respeitando o direito do outro e resolvendo e minimizando problemas ou a probabilidade futura dos mesmos.



    A importância da família para a formação de Adolecentes conscientes.

            A família deve ser a principal responsável pela formação da consciência cidadã do jovem e também apoio importante no processo de adaptação das crianças para a vida em sociedade. Uma boa educação dentro de casa garante uma base mais sólida e segura no contato com as adversidades culturais e sociais, características do período de amadurecimento. A ausência familiar gera graves conseqüências na formação, alimentando valores egocêntricos, que levam os mais jovens ao mundo do vício e das futilidades.


            O educador Antônio Carlos Gomes da Costa, um dos idealizadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, declara que a partir do momento em que as crianças ficam soltas na comunidade e entregues às diversões eletrônicas, há uma perda de referência em relação aos valores considerados importantes para o desenvolvimento de uma base sólida. Porém, segundo ele, não basta apenas estar presente, é preciso saber educar de forma correta. O problema, a meu ver, não é o tempo que os pais passam com os filhos. O desafio está na qualidade dessa convivência, que deve ser marcada por um forte componente de presença educativa.



    CUIDADOS COM O BULLING





     CUIDADOS COM O BULLYING




    O Bullying é um tipo de discriminação onde os agressores utilizam-se da violência física e psicológica intencionalmente e repetidamente para intimidar e agredir as vítimas, que por sua vez, são incapazes de se defender. Segundo conceituação de Fante (2005, p. 29): “É um comportamento cruel, intrínseco nas relações interpessoais, em que os mais fortes convertem os mais frágeis em objetos de diversão e prazer, através de brincadeiras que disfarçam o propósito de maltratar e intimidar”.


               
    O Bullying é uma forma de violência que é manifestada com palavras, gestos e ações, podendo começar por uma chacota até a humilhação verbal e física. É fácil perceber quem é o agressor e a vítima, os agressores sentem-se no direito de assim proceder, porque são os mais fortes, mais bonitos, mais espertos, detentores de mais poder no grupo, mais influentes, mais ricos. Já as vítimas comungam traços negativos: mais pobres, mais feias, mais afastadas do padrão de prestígio.


    A prática do Bullying pode ser facilmente percebida em casa, pelos pais, quando flagram seus filhos em cenas de crueldade, ameaçando e humilhando com apelidos o outro, e que vira um ato de violência muito sério nas escolas, onde acontece longe do olhar do educador / professor e na maioria das vezes, não deixam marcas visíveis no corpo da vítima. Tende a ocorrer em contextos relativamente isolados, distantes das autoridades educacionais, em ambientes em que a vítima não está junto das pessoas que poderiam defendê-la, não raro está sozinha, é mais frágil e tem menos força do que seus agressores e com isso não têm alternativas ou recursos para defender-se.


    Em uma pesquisa realizada pela Abrapia (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência) em 2002, em onze escolas situadas no município do Rio de Janeiro, duas particulares e nove públicas, de 5ª a 8ª séries, foram ouvidos 5.800 estudantes. Segundo a Nós da Escola, desse total, 40,5% dos estudantes admitiram que estiveram diretamente envolvidos em atos de bullying em 2002, sendo que 16,9% se identificaram apenas como tendo sido alvos; 12,7%, como autores; e 10,9%, autores e alvos. Os 57,5% restantes negaram ter participado de situações de bullying.


    É notório que este fenômeno, para os alunos, não é visto como algo alarmante, pois os autores da molestação alegam que estão apenas brincando; e até mesmo aquelas pessoas que são vitimas que sofrem agressão e/ou abusos por partes dos/das colegas não os denunciam, provavelmente com medo de represálias dos mesmos. Para Aramis Lopes, (2003, p. 13): pediatra e coordenador da pesquisa, os dados são semelhantes aos encontrados em outros países e revelam um quadro nada animador “Essa questão é uma preocupação mundial; mesmo porque não há como prever nem como avaliar a gravidade das experiências de bullying, como autor ou como alvo, na vida de cada criança ou jovem”.


    A criança ou jovem que se torna vítima ao Bullying pode sofrer danos futuros irreparáveis em suas vidas futuras, acarretando, segundo Fante (2005), prejuízos em suas vidas futuras, em suas relações no trabalho, em sua futura constituição familiar e na criação de filhos, além de prejuízos para a sua saúde física e mental. Há estudos que comprovam que aqueles que vivem situações de bullying podem ter comprometimentos, como o rendimento escolar inferior, e também o desenvolvimento social, emocional e psíquico atingidos. E em alguns casos, mais afastados, podem levar as vítimas ao suicídio, pois preferem a morte a ficar agüentando tal perseguição.







    IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE FÍSICA


            No adolescente, especificamente, a atividade física engloba um esforço de adaptação ao corpo e uma reflexão de comportamento corporal. Assim, ela não deve se limitar ao desenvolvimento muscular, e sim levar ao reconhecimento da importância da forma, da dinâmica e do estilo do movimento. O corpo não pode ser considerado apenas um conjunto de ossos e músculos a serem treinados, mas como a totalidade do indivíduo que se expressa através de movimentos, sentimentos e atuações no mundo. Assim, a Educação Física deve levar o adolescente a um dispêndio de energia em atividades prazerosas e recreativas, permitindo o relaxamento, a possibilidade de perceber o corpo e saber controlá-lo, a convivência em grupo e um relacionamento intenso com seus pares. As atividades devem ser motivantes e participativas e o corpo um instrumento de contato com os outros. A Educação Física deve permitir, além disso, a aprendizagem sistemática dos esportes, que lhe será útil inclusive na sua vida em sociedade, ajudando-o a descobrir a pluralidade e a riqueza de movimentos que o seu corpo lhe possibilita. Por fim, deve aliar o cognitivo ao afetivo-vivencial, permitindo a continuidade de seu desenvolvimento global.
            Em relação aos adolescentes que trabalham, Daolio argumenta que a prática da Educação Física pode contribuir com aspectos que o trabalho e outras matérias escolares quer isoladamente, quer conjuntamente - não desenvolvem. Desta forma, estes adolescentes não só não devem se privar dessa prática, com podem beneficiar-se intensamente dela.
            De acordo com Monetti & Carvalho, Ribeiro & Eisenstein , além de propiciar o desenvolvimento físico e mental e assegurar o equilíbrio orgânico, melhorando a aptidão física, os exercícios adequados podem estimular o espírito comunitário, a criatividade e outros aspectos que concorrem para completar a formação integral da personalidade do indivíduo. Neste sentido, Barros alerta para a importância de se recuperar o sentido educativo da atividade física/esporte e estimular as iniciativas comunitárias voltadas para o esporte como lazer.